Em defesa dos interesses de nossos clientes, a GAZEN teve êxito em sede recursal, no deferimento de liminar para suspender a Concorrência nº 04/2019, do Município de Gramado/RS, para a execução de reparos, conservação e recapeamento em pavimento flexível, meio-fio em diversas ruas do município.
Após se perfectibilizar a habilitação de licitante faltosa, impetramos Mandado de Segurança em face do ato da Comissão de Licitação. A liminar foi indeferida em sede de juízo singular, razão pela qual recorremos ao Tribunal de Justiça.
Em análise ao pleito liminar recursal (AI nº 70083235218), o Relator do caso, Des. Ricardo Torres Hermann, entendeu inviável a manutenção da decisão do juízo de primeiro grau, entendendo que a manutenção da licitante com atestação técnica incompatível, com justificativa de erro no memorial descritivo anexo ao Edital, feriria o caráter competitivo do certame.
Assim, a liminar recursal foi deferida para suspender a licitação até o julgamento do mérito do agravo de instrumento apresentado.