Licitações e Contratos

Nossos Serviços

Licitações e contratos

Essa é a nossa grande força. Somos pioneiros no estado do Rio Grande Sul na prestação dos serviços de consultoria na área, tendo atuado em diversas licitações nacionais e internacionais nos ramos de construção civil, saneamento, tecnologia da informação, dentre outras. Ao longo dos últimos 28 anos, assessoramos, com agilidade e precisão empresas e instituições públicas e privadas em procedimentos licitatórios. Atuamos desde a análise de edital para apuração de possíveis direcionamentos até a elaboração de impugnações e recursos administrativos, após o certame. Na esfera judicial, em sede de mandado de segurança, buscamos combater ilegalidades ocorridas no decorrer do processo licitatório.

Entenda como podemos ajudá-lo em licitações e contratos

Entenda como podemos ajudá-lo em licitações e contratos

Licitações

Licitação é a forma pela qual Órgãos Públicos adquirem produtos ou serviços. O procedimento administrativo, desde a divulgação do certame até a efetiva homologação do objeto em face do vencedor, exige olhar atento, em face das peculiaridades legislativas inerentes à contratação. O escritório, com décadas de experiência em cursos e pareceres na área, juntamente com a atuação jurídica judicial e extrajudicial, atende aos mais diversos casos dentro da matéria, sempre prezando pela lisura do procedimento licitatório.

 

Promovemos a defesa do direito dos nossos clientes, tendo como especialidades:

Gerenciamento Jurídico de Contratos Administrativos

Com esse serviço, auxiliamos a empresa a reduzir seus riscos jurídicos, visando à manutenção do lucro projetado. Nesse sentido, realizamos auditoria preventiva e planejamento da gestão contratual sob os aspectos jurídicos e técnicos, preparação da equipe gestora do contrato com relação aos riscos, acompanhamento da execução contratual mediante análise da documentação jurídica e técnica, representação perante os órgãos de
fiscalização e controle.

Saiba como as soluções adotadas sob nossa orientação reduzem eventuais impactos na relação contratual:

Atrasos nos pagamentos das remunerações

Além da correção monetária e juros pela demora, tal inadimplência pode acarretar demais “danos emergentes”, como necessidade de tomada de recursos no sistema financeiro, encargos (multas e juros) perante fornecedores, bem como todas e demais onerosidades relacionadas a esse “ilícito contratual” por parte da administração pública contratante.

Lucros cessantes (ou danos emergentes)

Eventualmente, em função do tempo, extraordinário ao licitado, dedicado à execução do objeto contratual, o ente privado contratado (que havia se programado segundo os termos licitados) pode restar prejudicado em relação ao cumprimento de sua agenda programada previamente pactuada de negócios ou compromissos que lhe dizem respeito, deixando de cumpri-los e/ou faturá-los, o que gera dever da administração pública de indenizar.

“STOP and GO” (mobilização/desmobilização)

Ocorre quando há existência de reiteradas ordens administrativas de paralisação e reinício das tarefas e trabalhos (quebra do cronograma físico licitado). Tais situações acarretam a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual e geram elevados e inesperados custos para manutenção das estruturas produtivas e administrativas do ente particular contratado (disponibilização de mão-de-obra e maquinários, estrutura física, etc.). Também chamada de “perda de economia de escala”.

Perdas fiscais

São prejuízos decorrentes das eventuais elevações das alíquotas dos tributos/impostos incidentes à execução contratual que oneram a relação previamente pactuada.

Reajustamento ordinário-legal

Nos contratos chamados de “trato sucessivo” (cuja execução se estende no decurso de tempo) com duração superior a 12 (doze) meses, bem como aqueles contratos que sofreram a incidência de aditivos de prorrogação de prazo de execução dos serviços, transpassando assim uma anualidade de vigência, devem perceber o reajustamento de preços, nos termos da Lei nº 10.192 e da Constituição Federal/88 (artigo 37, XXI).

Teoria da imprevisão

De incide incidência menos comum, pois depende de fatores externos à relação contratual, ocorre quando – durante a execução do objeto contratual – surgem fatos imprevistos (ou até mesmo previsíveis, mas de consequências incalculáveis) que acabam por influenciar de maneira onerosa na contratação. Por exemplo, temos o aumento, expressivo e acima dos índices normais de mercado, dos insumos derivados do petróleo (aumento extraordinário do barril de petróleo) ou maxidesvalorização da moeda (variação cambial extraordinária) e/ou quaisquer outros fenômenos de natureza econômica nacional/global.

Todos esses acontecimentos podem ocorrer durante a execução contratual, gerando perdas financeiras substanciais e que podem ser recuperadas – retornando aos cofres do cliente – de forma imediata (com pedidos diretamente ao ente contratante) ou de forma mediata (através de medida judicial própria).

Direto Penal das Licitações

Atuamos, exclusivamente, perante os crimes em face da administração pública, com foco na responsabilidade penal da pessoa jurídica, na conceituação de funcionário público para fins penais, bem como na ampla análise dos delitos previstos na lei nº 8.666/93, em cada um dos tipos penais previstos entre os artigos 89 e 98 do referido diploma legal.

Infraestrutura e Construção

Nas últimas duas décadas, temos prestado serviços jurídicos especializados em obras públicas de infraestrutura rodoviária, ferroviária, aeroviária, saneamento, transporte, entre outros ramos.

Oferecemos assessoria em contratos do setor de infraestrutura, tais como: EPC (Engineering, Procurement and Construction), turn key, fornecimento, construção, engenharia, empreitada, consórcio, contratação integrada, com uma metodologia de trabalho focada na segurança jurídica da relação contratual.

 

Atuamos tanto na fase pré-contratual, quanto nas diversas fases de implementação do projeto, prestando os seguintes serviços especializados:

Através de uma metodologia objetiva de aferição das questões antes levantadas, o contratado terá garantido seus interesses econômicos envolvidos. Para tanto, elaboramos as medidas jurídicas necessárias, visando mitigar riscos e maximizar ganhos, com amparo na legislação e jurisprudência aplicáveis.