
O trabalho do Tribunal abordou a aderência do processo aos requisitos legais e normativos que regem a concessão florestal, além de analisar a documentação da desestatização. Os auditores também avaliaram os elementos do estudo econômico-financeiro que embasam a concessão.
Entre outros pontos, a unidade técnica do TCU apontou:
diferentes referências temporais para o custo de capital próprio e o custo de capital de terceiros;
não uniformidade de Regime de Tributação das Fases I e II da Modelagem;
incerteza sobre a vantajosidade da modelagem em duas fases;
inclusão indevida de receitas financeiras no Fluxo de Caixa do Projeto;
inconsistência da previsão de seguro contra riscos de engenharia na Minuta de Contrato.
Recomendações
Em decorrência do acompanhamento, a Corte de Contas recomendou ao Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (SFB/Mapa) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI/ME) que utilizem a mesma referência temporal para apuração do custo de capital próprio e do custo de capital de terceiros, bem como para a correção do índice de inflação. Serão necessárias, ainda, atualizações na modelagem econômico-financeira e previsão de adoção de um único regime de tributação para todo o período da concessão, além de outras providências dos órgãos envolvidos no processo.
No entanto, a Corte de Contas considerou que, sob o ponto de vista formal e ressalvadas as determinações e recomendações do Tribunal, o SFB/Mapa e a SEPPI/ME atenderam aos requisitos legais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas nas Unidades de Manejo Florestal I, II e III das Florestas Nacionais de Irati (PR), Chapecó (SC) e Três Barras (SC). De acordo com a decisão do Plenário, não foram “constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do referido processo”.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). O relator é o ministro Antonio Anastasia.
Fonte: TCU