DNIT prevê para 30 dias solução para o reequilíbrio dos contratos por aumento dos insumos

DNIT prevê para 30 dias solução para o reequilíbrio dos contratos por aumento dos insumos

Em até 30 dias será publicada pelo DNIT a instrução de serviço que promoverá o “escorregamento” da data-base de reajustamento dos contratos do setor da construção pesada para uma data mais recente, devido à disparada de preços dos insumos. Com a alteração, os contratos terão seus preços atualizados para abril ou maio de 2022, conforme decisão a ser tomada pelo DNIT, passando a ter suas datas-base alteradas para o mês escolhido, de modo a promover o seu equilíbrio econômico-financeiro.

Em audiência com o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, na última terça-feira, o presidente do SICEPOT-RS, Rafael Sacchi, como membro do conselho de administração da CBIC e do conselho consultivo da ANEOR, além de Daniel Zveiter, presidente da ANEOR, e Geraldo Lima, diretor executivo da mesma entidade, avaliaram as modelagens possíveis para a normalização das atuais defasagens com as equipes do Ministério da Infraestrutura e do DNIT.

Ciente das dificuldades das empresas que está provocando a paralisação de obras públicas do governo federal em todos os estados da Federação, ou mesmo retardando drasticamente seus ritmos de execução, o DNIT elaborou um ofício em que sugere três modelagens para solucionar o aperto das empresas iniciado ainda no final do ano de 2020, provocado pela pandemia mundial da COVID-19 e agravado pela guerra da Ucrânia.

Uma das propostas sugere o reequilíbrio dos contratos de uma forma geral, englobando todos os itens, o que Sacchi não considera adequado, uma vez que isso demandaria um extenso trabalho por parte do poder público, que não teria recursos humanos suficientes para operacionalizar os reequilíbrios em tempo adequado.

Uma segunda opção seria uma antecipação da data de aniversário dos contratos para abril ou maio de 2022 (o chamado “escorregamento da data-base”), e a partir daí seria iniciado um novo período de reajustamento. Essa seria a opção escolhida pelas partes para ser aplicada em até 30 dias, saneando momentaneamente a defasagem de preços.

Já terceira alternativa sugere o encurtamento dos prazos de reposição dos aumentos dos custos de produção Segundo Sacchi, essa forma traria um maior conforto para as empresas, uma vez que os aumentos dos custos dos insumos são quase diários, como aço, cimento, PVC, asfalto, óleo diesel e outros, e implicam na necessidade do acompanhamento dos preços dos serviços dos contratos em velocidade semelhante.

Como sugestão, a CBIC e a ANEOR defenderam o reequilíbrio dos contratos em períodos inferiores a um ano, utilizando-se a regra vigente para reajustamentos. Ou seja, com aplicação dos índices setoriais da FGV, e a correção dos custos de produção de acordo com que preconizam a Constituição de 1988, em seu art. 37, XXI, e a lei 8666/93, em seus artigos 40, XI, e, art. 65 alínea, II, d, que demonstram todos os elementos necessários para o devido reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“Essa é a proposta que oferecemos ao Ministério: o imediato escorregamento da data-base de reajustamento. O DNIT manifestou necessitar um prazo de 30 dias para sacramentar internamente o assunto – já com a publicação de uma instrução de serviço”, informou Sacchi. “ Paralelamente, as entidades deverão seguir estudando com o DNIT a possibilidade de promover reequilíbrios em periodicidades pré-estabelecidas, inferiores a um ano, nos mesmos moldes de operacionalização dos reajustamentos, de forma a viabilizar a consecução dos contatos”, completou.

Fonte: SICEPOT

Gazen Advogados

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