Instrução Normativa AS/SG-PR nº 1/2020

Dia 23/11/2020 foi publicada a Instrução Normativa AS/SG-PR nº 1/2020, a qual estabelece critérios de dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.

Refere tal instrução normativa que é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, quando da ocorrência das seguintes condutas:

– não assinar o contrato/ata de registro de preços;

– deixar de entregar documentação exigida para o certame;

– fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;

– ensejar o retardamento da execução do certame;

– não manter a proposta;

– falhar na execução do contrato;

– fraudar na execução do contrato;

– comportar-se de modo inidôneo; e

– cometer fraude fiscal.

Ademais, a instrução normativa aduz acerca da necessária dosimetria no prazo da sanção, bem como reforça a obrigatoriedade de instauração do processo administrativo.

Por fim, cumpre referir que tal instrução normativa pode e deve servir como parâmetro para a criação de outros regulamentos por parte do Poder Público.

Leia a Instrução Normativa AS/SG-PR nº 1/2020, na íntegra: https://bit.ly/3mowFyn

Gazen Advogados

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