Novas regras para uso de precatórios são colocadas sob consulta pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou para consulta pública, proposta de nova regulamentação para o uso de precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11, da Constituição Federal, como aquisição de imóveis da União ou pagamento de outorgas pela exploração de serviços públicos.

O documento foi elaborado após um amplo diálogo que contou com participação de outras instituições públicas, entidades da sociedade civil e segmentos do mercado que operam com precatórios. O texto propõe ideias a partir do que já foi discutido com os diversos setores para possibilitar um debate ainda mais amplo com a sociedade e fica disponível para receber contribuições até 23h59 do dia 24/06.

Uma das novidades propostas, por exemplo, é a previsão de inclusão, no Portal da Transparência, das informações relativas aos precatórios ofertados para a administração pública, incluindo a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário em nome do requerente, ou seja, do interessado em utilizar os precatórios nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

A proposta de regulamentação também prevê que o órgão ou entidade pública deve estabelecer expressamente, por meio de edital ou ato normativo, condições e limites para a aceitação dos precatórios com a finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos regulatórios no âmbito de sua competência. Além disso, Ministério da Fazenda e AGU, ouvidos os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação, poderão definir em até 60 dias após a publicação da portaria conjunta um limite global anual, em valor, para o uso dos precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11 da Constituição. Tal limite deverá levar em consideração critérios de responsabilidade fiscal e as previsões de investimentos de capital.

Garantias

Outra parte da norma estabelece que o órgão ou entidade pública deverá exigir garantia para aceitar os precatórios, de modo a se resguardar dos riscos de inexecução dos créditos. O interessado em utilizar os precatórios poderá optar em oferecer tal garantia por meio de três modalidades: depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia. A apresentação da garantia é dispensável, contudo, se o precatório for oriundo de acordo judicial celebrado com a AGU ou se envolver pagamento de dívida ativa tributária.

A proposta também deixa claro que os precatórios poderão ser utilizados nas hipóteses previstas na Constituição, tais como quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, compra de imóveis públicos e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos. Os créditos não serão aceitos, contudo, em outras hipóteses não previstas, como pagamento de taxas de fiscalização e alugueis, obrigações de investimentos previstas em contrato e indenizações em geral decorrentes da execução de contrato de concessão.

Por fim, a portaria prevê que as ofertas de uso de precatórios que ainda estejam pendentes de análise deverão ser reavaliadas pelos órgãos públicos com base nos critérios estabelecidos na norma.

“O principal objetivo da nova regulamentação para o uso dos precatórios é dar mais segurança jurídica e previsibilidade para o modelo”, explica o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Com a consulta pública, esperamos colher mais contribuições valiosas dos interessados para chegarmos a regras que compatibilizem o texto constitucional, o interesse público e os investimentos na economia”, completa.

Próximos passos

Após o fim da consulta pública, as contribuições oferecidas pela sociedade serão analisadas pelo grupo de trabalho que discute a regulamentação para que em seguida uma proposta de texto consolidado seja encaminhada para apreciação dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão e Inovação.

Gazen Advogados

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