ALTERAÇÃO NAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

A Lei 14.000/2020, publicada no último dia 19, alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Segundo o dispositivo, os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes, bem como municípios integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias ficarão obrigados a elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana.

O texto sancionado pelo Chefe do Executivo alerta que o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

A Elaboração e aprovação do Plano tem prazo até 12/04/2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes e prazo até 12/04/2023 para municípios com até 250 mil habitantes.

Os entes municipais que não conseguirem elaborar e aprovar o Plano dentro do prazo estipulado poderão solicitar e receber os recursos federais desde que sejam utilizados para a elaboração do próprio Plano.

Gazen Advogados

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