OBJETO: Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante do 3º Batalhão de Suprimento do Exército Brasileiro em Nova Santa Rita, objetivando, em síntese, a inabilitação de concorrente que não cumpriu as condições habilitatórias do edital.
DECISÃO JUDICIAL: Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, impõe-se seu deferimento, para determinar a inabilitação do concorrente no Pregão Eletrônico, com a consequente continuidade do processo licitatório a partir da abertura do invólucro contendo a documentação dos demais licitantes.
