CASE DE SUCESSO – MANDADO DE SEGURANÇA

MAIS UMA GRANDE VITÓRIA DA NOSSA EQUIPE, QUE RESTABELECEU O DIREITO DO NOSSO CLIENTE, AFASTANDO CONCORRENTE FALTOSO, APÓS INGRESSARMOS COM MANDADO DE SEGURANÇA.


OBJETO: Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante do 3º Batalhão de Suprimento do Exército Brasileiro em Nova Santa Rita, objetivando, em síntese, a inabilitação de concorrente que não cumpriu as condições habilitatórias do edital.


DECISÃO JUDICIAL: Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, impõe-se seu deferimento, para determinar a inabilitação do concorrente no Pregão Eletrônico, com a consequente continuidade do processo licitatório a partir da abertura do invólucro contendo a documentação dos demais licitantes.

Gazen Advogados

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