Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Nova versão do Guia dos Agentes de Tratamento

Nesta terça-feira (26/04), a ANPD lançou uma versão atualizada (Versão 2.0) do Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado.

Um dos assuntos que mais têm gerado dúvidas são as definições dos conceitos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz sobre quem são os agentes de tratamento e quais são suas atribuições.

Pensando na necessidade de esclarecer esses conceitos, a ANPD atualizou o guia para trazer uma melhor compreensão do tema e de sua aplicação.

Além de definições, o guia fornece exemplos práticos e explica quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado e suas responsabilidades, e traz conceitos presentes em cadeias mais complexas, como é o caso do suboperador, exemplificando os casos e aplicações deste conceito.

A atualização do guia é resultado da contribuição da sociedade, do amadurecimento do tema e de sua harmonização com as produções normativas da ANPD.

A nova versão agrega esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado e a desnecessidade, neste momento, de registro de sua identidade perante a ANPD e relaciona seu teor com a Resolução n. 02, referente à aplicação da LGPD a Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

Todos os guias elaborados pela ANPD têm o propósito de conscientizar e educar sobre as questões que envolvem a proteção de dados pessoais e, muito além disso, os guias são construídos com o objetivo de trazer maior segurança jurídica aos titulares e agentes de tratamento.

Hoje, a ANPD possui 5 guias orientativos que buscam sanar as principais dúvidas sobre proteção de dados pessoais além de servirem como norte para aplicação das boas práticas em proteção de dados pessoais.

Acesse aqui todos os guias da ANPD.

Fonte: Gov.br

Gazen Advogados

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