O Projeto de Lei 306/20 altera a Lei de Licitações para tornar obrigatório o envio ao Ministério Público de documentação relativa a processo licitatório com indícios de crimes. Atualmente, a lei prevê o envio ao Ministério Público dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia apenas se verificada a existência de crime e não de indícios. Leia aqui: https://bit.ly/31t1Q3b
Fonte: Agência Câmara de Notícias