STF suspende prescrição de ações sobre irretroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa

Foi publicada na segunda-feira (25/4) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos que tratam da retroatividade das alterações feitas na lei de improbidade administrativa em 2021.

“Considerando que tais pleitos têm como fundamentos a controvérsia reconhecida na repercussão geral por essa Suprema Corte, recomenda-se, também, o sobrestamento dos processos em que tenha havido tal postulação, com a finalidade de prevenir juízos conflitantes”, destacou o ministro.

O Supremo está discutindo o caso no Recurso Extraordinário 843.989, apontado como paradigma do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral. O julgamento foi provocado por agravo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta a exigência da prova de dolo para que se configure ato de improbidade administrativa da nova LIA.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Gazen Advogados

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