Unidade de Auditoria do TCU emite primeiro estudo sobre validade das contratações

O Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece que ainda não emitiu posicionamento definitivo sobre a validade das licitações e contratos conduzidos com base na Lei 8.666/1993 após a sua revogação.


A unidade de auditoria do TCU emitiu primeiro estudo sobre o assunto, que ainda será examinado pelo relator e pelo Plenário da Casa, e trata da possibilidade de aproveitamento dos atos administrativos em processos de contratações ocorridos sob o regime da Lei 8.666/1993, considerando o término de sua vigência a partir de abril de 2023.


De acordo com o parecer, a opção pelo regime antigo poderia ocorrer até 31 de março de 2023 em qualquer etapa da fase preparatória dos certames, sem ir contra a jurisprudência do TCU.


Confira o parecer:

Gazen Advogados

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