Parecer da AGU define diretrizes para alterações quantitativas em contratos administrativos

A Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos (CPLC) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgou novo Parecer que define diretrizes para que a Administração Pública firme termos aditivos para alterações quantitativas nos contratos administrativos com base no critério de julgamento da licitação e adjudicação do objeto.

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De acordo com o PARECER n. 00005/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, quando se tratar do critério de julgamento menor preço por item, com adjudicação por item, o limite legal para alterações deve ser calculado sobre o valor do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, o objeto é independente e a reunião em uma mesma licitação decorre de mera conveniência administrativa.

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No caso do critério de julgamento menor preço global e adjudicação global, o limite legal deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre apenas um ou alguns itens que compõem o objeto.

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Por fim, nas contratações de obras e serviços de engenharia, o limite legal para as alterações deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre apenas um ou alguns itens que compõem o objeto. Para tanto, o edital de licitação e o contrato devem trazer medidas para evitar o chamado “jogo de planilhas”.

Gazen Advogados

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