As regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais foram simplificadas e desburocratizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Instrução Normativa nº 10, de 2020, publicada no dia (11/2), no Diário Oficial da União (DOU), define que a representação legal desses futuros fornecedores no Brasil deve ocorrer somente na execução do contrato e não mais para entrar em um processo licitatório. A medida, que entra em vigor em 11 de maio, atingirá 99% dos processos de compras públicas do poder Executivo Federal.
A instrução normativa atinge, por exemplo, as compras de bens e serviços comuns, que são realizadas via pregão eletrônico, e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico. “Queremos ampliar a competição, buscar preços melhores e ter mais qualidade nas entregas”, explica o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. “Consultamos órgãos que realizam licitações públicas nacionais com a participação de empresas estrangeiras e eles apontaram que este é um dos gargalos para a participação dessas empresas.”
Para participar de uma licitação pública nacional, a empresa precisa estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
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