Publicado no DF decreto que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que firmam contrato com a administração pública do DF
Publicado dia 14/01, no Distrito Federal, o Decreto nº 40.388/2020, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.
Trata-se de importante legislação, pois regulamenta a forma de avaliação dos programas de integridade das empresas que contratarem com Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
Ademais, cria uma Unidade de Compliance junto a Controladoria-Geral do Distrito Federal, a qual será responsável pela análise e avaliação do Relatório de Perfil e Relatório de Conformidade apresentado pelas empresas.
Muitos Estados, um dos exemplos é o RS, já possuem uma Lei Anticorrupção exigindo programas de integridade das empresas, todavia sem nenhuma efetividade ou regulamentação.