A Gazen, em mais uma importante vitória para seus clientes, teve êxito no deferimento de medida liminar, em sede de mandado de segurança, para ver possibilitada a prorrogação de contrato paralisado, por mais seis meses, sem necessidade de endosso das garantias já prestadas, limitando a prorrogação à vigência das garantias que atualmente cobrem o contrato neste período.
A decisão, proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, deu principal enfoque ao fato de que a paralisação do contrato se deu por interesse da Administração Pública, colacionando jurisprudências do próprio TRF4 no sentido de que – nestes casos de suspensão irregular dos trabalhos – há o rompimento da equação econômico-financeira original, o que obriga a administração a indenizar todas as sequelas, desde que devidamente comprovadas.
No caso, a renovação das garantias somaria a monta de R$ 2 milhões de reais e – considerando que uma das consorciadas encontra-se em recuperação judicial – o prejuízo para a renovação das garantias em contrato paralisado seria incalculável.
Confira a decisão na íntegra aqui: https://docdro.id/SUT4ORN