Administração Pública deve iniciar planejamento de contratações com um ano de antecedência

A Instrução Normativa nº1/2019, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, atualizou o Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. O normativo substitui o anterior, de janeiro do ano passado, que instituiu o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).

A principal exigência imposta é que a Administração Pública inicie o planejamento das suas contratações com um ano de antecedência, a partir de um calendário específico. Na prática, o PAC consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.

Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é auxiliar na tomada de decisão. O levantamento prévio permitiria consultar dados gerenciais para ampliar a realização de compras compartilhadas e viabilizaria oportunidades de ganhos de escala – o que facilitaria a previsibilidade na gestão.

Veja alguns pontos importantes da decisão:

Elaboração individual

Cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) que contrata serviços ou adquire materiais deve elaborar um Plano Anual de Contratação. As informações devem ser cadastradas no sistema PGC até o dia 1º de abril, visando realização de contratos ou prorrogações para o exercício subsequente.

Conjunto de informações

Alguns itens são opcionais no preenchimento do documento. Fique atento aos que são indispensáveis:

  • o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
  • a unidade de fornecimento do item;
  • quantidade a ser adquirida ou contratada;
  • descrição sucinta do objeto;
  • justificativa para a aquisição ou contratação;
  • estimativa preliminar do valor;
  • o grau de prioridade da compra ou contratação;
  • a data desejada para a compra ou contratação; e
  • se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Modificações e publicação

O Plano pode ser modificado durante o ano da elaboração, assim como é permitido redimensionar itens, cancelar e incluir novos. No entanto há regras específicas: as alterações devem ser justificadas e obedecer os prazos (de 1° a 30 de setembro; de 16 a 30 de novembro; e durante a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual). O PAC deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão/entidade ao qual a UASG se vincular.

Vale lembrar que o Plano Anual de Contratações é obrigatório para os órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Saiba mais sobre a normativa e suas especificidades no Portal de Compras do Governo Federal.

Gazen Advogados

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