O novo Decreto 11.878/24, publicado no DOU 10.01.24, regulamenta o art. 79 da Lei 14.133/21, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Ele “não obriga a Administração Pública a contratar”, será realizado por meio do Compras.gov.br, deverá permanecer sempre aberto durante a vigência do edital e poderá ser adotado nas seguintes hipóteses de contratação:
✔️ paralela e não excludente – caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
✔️ com seleção a critério de terceiros – caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
✔️ em mercados fluidos – caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.