Em setembro noticiamos aqui importante vitória na suspensão da anulação dos contratos da Aeromóvel com o Município de Canoas.
Na época, a decisão ainda tratava-se de liminar recursal, concedida pelo Desembargador Francisco José Moesch.
Passados três meses, o recurso de agravo de instrumento foi pautado para julgamento do mérito, que buscava a estabilização da tutela antecipada recursal deferida, para manter suspensas as anulações até ulterior julgamento do mérito da ação anulatória proposta pela Aeromóvel.
Com atuação exemplar dos profissionais da Gazen, o recurso de nº 70082665522 foi provido de forma unânime, conforme acórdão que pode ser conferido aqui.
A Gazen não mede esforços quando o assunto é a violação de direito de seus clientes e não foi diferente no caso em tela. O agravo foi elaborado com fundamentação principal no princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, cujo trecho destacamos abaixo, nas palavras da Professora Odete Medauar:
“A proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de particulares ante alterações inopinadas de normas e orientações administrativas que, mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam desastrosas.”
Com base neste e em outros aprofundados argumentos jurídicos, conseguimos comprovar a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo na demora da apreciação judicial, que ensejaram, como dito, no provimento do agravo de instrumento, de forma unânime, mantendo suspensas as anulações tencionadas pelo Município de Canoas.