A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados aprovou projeto de lei que dá preferência, em licitações realizadas por laboratórios públicos, para as empresas brasileiras que produzem fármacos em território brasileiro, quando em igualdade de condições e como critério de desempate.
São requisitos para as indústrias produtoras de fármacos obterem esse benefício:
– comprovar a fabricação do fármaco em território nacional por meio de registro no laudo de inspeção realizada pelo órgão sanitário competente;
– ter certificado de boas práticas de fabricação fornecido pela Anvisa ou órgão ao qual for delegada essa atribuição;
– comprovar que o fármaco atende às especificações de qualidade exigidas pelo laboratório oficial ou outro agente público comprador.
A comprovação da fabricação em território nacional refere-se à constatação das etapas de síntese e não importa em análise das tecnologias adotadas pela indústria produtora, nem na revelação ou divulgação de segredos industriais.
Por recomendação da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 7552/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deverá agora seguir para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
“Uma das ideias é utilizar o poder de compra do poder público, em especial dos laboratórios farmacêuticos, para buscar incentivar a instalação de produtores de fármacos no Brasil”, disse Laura Carneiro, lembrando ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores comprador de medicamentos do mundo.
O projeto original tratava de medicamentos contra a Aids, mas o substitutivo aprovado, de autoria do ex-deputado Mandetta (MS), ampliou a abrangência das medidas para toda a indústria nacional de fármacos.
Quando houver mais de uma indústria brasileira no páreo, a prioridade será da que realizar no País o maior percentual de integração do processo produtivo, a maior utilização de mão de obra e a maior adição de valor agregado executadas em território nacional, nesta ordem.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias