Contratação Direta por Inexigibilidade Licitatória de Serviços de Advocacia

Recentemente, através da Lei 14.039 de 17 de agosto de 2020, restou definido a possibilidade legal de contratação direta por inexigibilidade licitatória de serviços de advocacia, bem como consultoria contábil, por parte dos órgãos públicos em geral.

Essa Lei altera a legislação do Estatuto da OAB ( Lei nº 8.906/94 ) com incidência também na Lei nº 8.666/93, a qual já prevê a contratação de serviços especializados através de notórios especialistas.

Refere a Lei que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

E assevera ainda que considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Acesse a Lei na íntegra aqui.

Gazen Advogados

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