Decreto 20.531 – Serviços Essenciais – Porto Alegre/RS

A nível Municipal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi publicado o Decreto nº 20.531, que proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, com exceção dos abaixo listados, considerados essenciais:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; – farmácias e drogarias; – serviços e estabelecimentos relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; – atividades médico-periciais; – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; – atividades de segurança privada; – atividades de defesa civil; – transportadoras; – serviços de telecomunicações; – telemarketing; – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; – serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública; – produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas; – serviços funerários; – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; – vigilância e certificações sanitárias; – prevenção e controle de pragas; – inspeção de alimentos e produtos, bem como derivados de origem animal e vegetal; – vigilância agropecuária; – controle e fiscalização de tráfego; – mercado de capitais e de seguros; – compensação bancária; – serviços postais; – veículos de comunicação; – fiscalização tributária e aduaneira; – transporte de numerário; – atividades de fiscalização; – produção, distribuição e comercialização de combustíveis; – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva; – serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops; – serviços de manutenção de veículos, pneumáticos, elevadores; – produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios de refrigeração; – serviços de hotelaria e hospedagem; – atividades acessórias ao funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais. Ainda, o decreto permite o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

– mercados, supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos; – ferragens; – indústrias alimentícias; – fornecimento e distribuição de gás; – lavanderias; – lojas de venda de água mineral; – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; – óticas; – salões de beleza e barbearias; – produção de embalagens; – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; – fabricação de produtos de limpeza; – fabricação de EPIs; – lojas de conveniência; – gráficas; – comércio de adubos e fertilizantes; – estacionamentos, vedados os serviços de manobristas; – manutenção predial e residencial; – atividades relacionadas a produção rural; – produção e comércio de autopeças, somente via tele entrega; Importante frisar que o decreto veda a aglomeração e formação de filas em atividades de padarias, restaurantes, bares e lancherias, permitindo apenas o delivery e o take away (entrega ou pague e leve). Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

Gazen Advogados

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