Em junho do corrente ano a Gazen propôs demanda anulatória em face da anulação dos contratos administrativos entre o Aeromóvel e o Município de Canoas/RS, em demanda R$ 159.242.127,87.
Perante o juízo singular, a liminar que pleiteava a suspensão do ato anulatório foi indeferida, razão pela qual foi interposto recurso de agravo de instrumento.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi deferido nesta segunda-feira, 09/09, pelo Desembargador Francisco José Moesch, em decisão cujo trecho abaixo merece destaque:
“A revisão hierárquica de atos administrativos só é possível quando não tenha gerado direito subjetivo ao particular de boa-fé, oponível à Administração, em atenção aos princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica”.
Ainda que em caráter liminar, trata-se de vitória em especial no ponto da segurança jurídica entre contratante e contratado em sede de contrato público.
A decisão que suspendeu o ato anulatório dos contratos até julgamento do recurso pelo colegiado pode ser conferida na íntegra aqui, e já foi noticiada pelo Diário de Canoas, cuja matéria pode ser lida aqui.