O Decreto Legislativo n° 36 de 2024 e seus efeitos
O Decreto Legislativo n° 36 de 2024, publicado no dia 07 de maio de 2024, oficializa o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Este reconhecimento tem implicações jurídicas significativas, permitindo a flexibilização das regras orçamentárias. Tal flexibilização visa proporcionar aos envolvidos, incluindo municípios e o governo federal, melhores condições para lidar com os efeitos devastadores das enchentes.
Além disso, permite o uso dos recursos públicos de forma prioritária, atendendo às necessidades imediatas, como resgate e assistência às vítimas, antes de direcioná-los para a reconstrução e revitalização da infraestrutura afetada, como estradas danificadas.
No âmbito administrativo, o Decreto também impacta as normas de licitação, flexibilizando os procedimentos licitatórios. Isso implica em uma simplificação dos rigorosos controles que normalmente regem esses processos, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente por parte dos órgãos responsáveis no enfrentamento da situação de emergência.
Para um melhor entendimento do tema, segue o link com a íntegra do Decreto:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagi
na=1&data=07/05/2024&totalArquivos=6.
Decreto n° 22.667 dispõe a requisição administrativa de bens, serviços e
equipamentos pessoais.
Conforme dispõe o Decreto n° 22.667, de 9 de maio de 2024, a Prefeitura de Porto Alegre autorizou a requisição administrativa de bens, serviços, equipamentos e pessoal necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública. As empresas serão remuneradas pelo serviço prestado por indenização administrativa, mediante a comprovação dos custos, o que será realizado em processo administrativo específico.
Contudo, a requisição não gerará vínculo contratual, podendo ser revogada a qualquer tempo, garantida a indenização pelo serviço prestado durante a sua vigência.
Segue link da notícia completa publicado pela prefeitura de Porto Alegre:
https://prefeitura.poa.br/pgm/noticias/decreto-autoriza-requisicao-de-ben
s-servicos-equipamentos-e-pessoal
Além disso, segue também o Decreto n° 22.667:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5167_ce_47
6073_1.pdf
A priorização da expedição de alvarás e RPVS diante do atual
cenário do Estado
Em reunião emergencial, a OAB/RS requereu à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS a priorização na expedição de alvarás, RPVS e precatórios.
O TJRS acatou o pleito e confirmou a prioridade na liberação,
conforme consta no link:
https://www2.oabrs.org.br/noticia/inundacoes-no-rs-em-reuniao-emergen
cial-com-o-presidente-do-tjrs-lamachia-garante-prioridade-na-liberacao-d
e-alvaras-e-alinha-questoes-sobre-suspensao-de-prazos/64017