Programa de acolhimento para a advocacia atingida pelas enchentes
Juntamente à OAB/RS, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul (CAARS), com objetivo de prestar apoio à advocacia gaúcha, afetada pelas enchentes, criou um grupo de acolhimento para advogados e advogadas que tiveram suas casas e/ou escritórios
atingidos pelas inundações.
O grupo/programa inclui diversos auxílios, tais como:
● Auxílio Extraordinário – Enchentes RS no valor de R$ 1 mil;
● Atendimento médico e psicológico on-line gratuito;
● Disponibilização de estruturas de trabalho com computadores em
Porto Alegre e nas subseções;
● Disponibilização de token de certificado digital na nuvem gratuito por
um ano;
● Canal exclusivo, por meio do WhatsApp (51) 99503-3339, para atender
às demandas da advocacia atingida.
Para maiores detalhes, confira a íntegra da notícia no site da OAB/RS:
https://www2.oabrs.org.br/noticia/oab-rs-e-caars-anunciam-programa-deacolhimento-a-profissionais-atingidos-pelas-inundacoes-no-estado/64019
CMN autoriza a suspensão de prazos dos débitos do crédito rural
Publicada no dia 13/05/2024, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza instituições financeiras a prorrogarem, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre os dias 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.
O condicionamento é para os municípios afetados pelas enchentes, com decretação de emergência ou estado de calamidade no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo Governo Federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.
Para mais informações, segue o link da notícia completa:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/cmn-autoriza-suspensao-imediata-de-prazos-dos-debitos-do-credito-rural
O reforço da Instrução Normativa SEMA-FEPAM Nº 02, de 11 de setembro
de 2023 para as enchentes de 2024
O Estado do Rio Grande do Sul reforça orientações aos municípios para destinação de resíduos em decorrência das enchentes e alto volume de água, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Os municípios com impossibilidade de transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU) até o destinatário final, como o aterro de Minas do Leão, poderão, em caráter emergencial, armazenar temporariamente esses resíduos em áreas específicas, devendo ser evitadas áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com
drenagens superficiais que possam acumular resíduos.
O Estado reforça as recomendações técnicas da Instrução Normativa Sema Fepam N° 2/2023, publicada em setembro do ano passado, por ocasião das cheias no Vale do Taquari, disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=901993.
Segue a íntegra do publicado na FEPAM:
Estado reforça orientações a municípios para destinação de resíduos em meio a desastre no RS – FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Antecipação dos pagamentos dos precatórios federais do exercício de 2025
Diante do estado de calamidade que o Rio Grande do Sul se encontra em razão das enchentes que o devastaram, a OAB/RS e o Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitaram ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a antecipação dos
pagamentos dos precatórios federais do exercício de 2025 para julho de 2024 (daqueles expedidos e requisitados no âmbito da jurisdição do RS), cujo pagamento é operacionalizado pelo Judiciário Federal.
Segue a íntegra do notificado no site da OAB/RS:
https://www2.oabrs.org.br/noticia/oab-rs-e-cfoab-oficiam-cjf-e-trf4-por-antecipacao-dos-pagamentos-dos-precatorios-federais-do-exercicio-de-2025/64028
PGM e Resolução 251/2024
A referida Resolução autoriza a suspensão por até seis meses de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes.
A Resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual, ou seja, aqueles que:
- tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
- tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por
motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade
de escoamento da produção; - tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal
comprometida; - sofreram efeito considerado relevante
É o que dispõe a íntegra a seguir:
PGE publica resolução que autoriza suspensão de ações judiciais de execução de dívidas em razão da calamidade – Portal do Estado do Rio Grande do Sul
SUSEP orienta sobre cobertura de seguros que podem ser acionados pelas vítimas das enchentes do RS
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) orientou a população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul sobre as coberturas de seguros que podem ser acionadas junto às seguradoras.
Os consumidores devem verificar nas apólices se seus seguros incluem cobertura para os danos causados pelas enchentes. Para isso, o segurado pode consultar o site da SUSEP (https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar) e inserir o número do processo SUSEP que aparece na apólice ou proposta. Outra opção é entrar em contato diretamente com a seguradora ou corretor de seguros.
Os seguros existentes em nome de pessoas físicas podem sem consultados pelo próprio segurado no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-consulta-de-seguros.
Caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, é possível registrar uma reclamação no site: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1687276223244
Além disso, a SUSEP reforçou às seguradoras que é salutar a prorrogação das coberturas dos contratos de seguros de todos os segmentos à população afetada, bem como dos prazos para pagamentos dos prêmios vencidos nesse período, sem prejuízo das coberturas contratadas.
Segue o link da íntegra:
https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/maio/enchentes-no-rio-grande-do-sul-susep-orienta-sobre-coberturas-de-seguros-que-podem-ser-acionadas-pelas-vitimas
Decreto nº 57.629 de 21 de maio de 2024
Prorrogação de contratos administrativos para o dia 01/08/2024
O Decreto nº 57.629 de 21 de maio de 2024 prorroga o prazo de vigência de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pela Administração Pública estadual com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, até a data de 1° de agosto de 2024.
Segue íntegra do Decreto:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1000169