Informativo 4: direitos das vítimas das enchentes

Governo do Estado amplia o uso de contratação ágil por registro de preços de manutenção das escolas.

Buscando uma recuperação mais ágil das escolas estaduais afetadas pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado readequou o planejamento inicial das regiões que seriam licitadas na modalidade ágil de registro de preços de manutenção, anunciadas no início do ano.

A licitação da região de Novo Hamburgo será em 26 de junho. As demais, que já estão na Central de Licitações (Celic), devem ocorrer nos próximos dias.

Para mais informações, segue a íntegra do relatado:
https://estado.rs.gov.br/governo-amplia-o-uso-de-contratacao-agil-por-registro-de-precos-de-manutencao-das-escolas

A segunda fase do programa de acolhimento a profissionais atingidos pelas inundações é lançada pela OAB/RS e pela CAARS.

O programa de acolhimento a profissionais atingidos pelas inundações no estado, criado de forma emergencial pela OAB/RS e pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAARS) com o objetivo de apoiar a advocacia gaúcha no enfrentamento do maior desastre
climático da história teve uma nova fase anunciada.
As novidades incluem:
● Programa OAB/RS e SEBRAE Supera – pela retomada da advocacia;
● Suspensão das parcelas da anuidade com vencimento em maio e junho;
● Auxílio limpeza para escritórios atingidos;
● Acesso à linha de crédito na COOABCred-RS;
● Ampliação dos escritórios compartilhados em todo o estado;
● Compra facilitada de móveis e computadores;
● Isenção nos cursos da ESA/RS.

O programa já conta, desde o seu lançamento, com a disponibilização de um auxílio extraordinário no valor de R$ 1 mil; atendimento médico e psicológico on-line gratuitos; disponibilização de estruturas de trabalho com computadores em Porto Alegre e nas subseções; disponibilização de token de certificado digital na nuvem gratuito por um ano; e o WhatsApp exclusivo para atender às demandas da advocacia atingida: (51) 99503-3339

Para maiores informações, segue a integra:
https://www2.oabrs.org.br/noticia/segunda-fase-do-programa-de-acolhimento-a-profissionais-atingidos-pelas-inundacoes-e-lancada-pela-oab-rs-epela-caars/64081

Lei nº 16.138, de 7 junho de 2024.

Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS que tem a finalidade de implementar as políticas públicas, programas e ações governamentais, no âmbito do Estado, que promovam o acesso à moradia digna, segura, resiliente e de qualidade para famílias de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional, fomentando o desenvolvimento
econômico e contribuindo com a máxima efetividade da dignidade da pessoa humana.

Para mais informações, segue a integra:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-06-10&pg=5

PORTARIA MCID Nº 520 DE 05 DE JUNHO DE 2024.

A referida Portaria oferta unidades habitacionais novas ou usadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial às famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00, que, em razão das enchentes, tiveram suas residências destruídas.

Na presente Portaria constam os seus objetivos, os imóveis que serão
elegidos, os valores de subvenção, os proponentes ofertantes e seu fluxo
operacional.

O detalhamento da Portaria se encontra no link a seguir: Governo Federal inicia aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do RS — Ministério das Cidades (www.gov.br)

Medida Provisória nº 1226 de 2024.

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública.

Autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos
ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.

Para mais informações, acessar:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/163906

Governo firma acordo para garantir que vítimas das enchentes tenham acesso a documentos gratuitos

No dia 10/06/204, o governo do Estado assinou termo de cooperação com o objetivo de facilitar o acesso da população atingida pelas enchentes a documentos civis básicos.

Será estabelecida a central da cidadania que promoverá mutirões para a emissão de documentos de forma gratuita. A primeira operação em conjunto será realizada entre 17 e 23 de junho, das 13h às 18h, no estacionamento do Shopping Total, na capital.

Para mais informações dos serviços, segue link da integra da notícia:
https://estado.rs.gov.br/governo-firma-acordo-para-garantir-que-vitimas-das-enchentes-tenham-acesso-a-documentos-gratuitos.

Governador participa de ato de repasse de R$ 180 milhões do Judiciário a
municípios em calamidade.

Na data de 07/06/24, o Governador do estado, Eduardo Leite, participou de um ato no Palácio da Justiça para marcar o repasse de recursos do Poder Judiciário aos municípios atingidos pelas enchentes de abril e maio. Os valores anunciados somam R$ 180 milhões e beneficiarão 95
cidades gaúchas.

Para receber os recursos, os municípios devem cumprir os requisitos do Decreto 57.292/23, que definiu os repasses fundo a fundo, e requerer o pagamento. Após o recebimento, as cidades beneficiadas terão um prazo de seis meses para executar as ações de resposta e restabelecimento.

A distribuição dos recursos será definida conforme a faixa de habitantes do Fundo de Participação dos Municípios. Para uma melhor compreensão, segue íntegra do noticiado:
https://estado.rs.gov.br/governador-participa-de-ato-de-repasse-de-recursos-do-judiciario-a-municipios-em-calamidade

Posto avançado do BNDES no RS inicia segunda semana de atendimento ao setor empresarial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) instalou um posto avançado de atendimento no Rio Grande do Sul, com objetivo de levar informações sobre as ações emergenciais e medidas do BNDES para os setores empresariais atingidos pelas enchentes.

A linha de 15 bilhões de reais do Fundo Social, anunciada pelo BNDES, está disponível para empresas do Rio Grande do Sul com perdas causadas pelas enchentes a partir desta terça-feira (11/6). Conforme a medida provisória 1.226, publicada em 29 de maio, a iniciativa faz parte do
Programa BNDES Emergencial RS.

Para acessar o benefício, o empreendedor pode procurar seus bancos de relacionamento para solicitar crédito, por meio de três linhas do BNDES: máquinas e equipamentos, investimento e reconstrução e capital de giro.

Para mais informações, segue a íntegra do comunicado:
https://estado.rs.gov.br/posto-avancado-do-bndes-no-rs-inicia-segunda-semana-de-atendimento-ao-setor-empresarial

PGE emite parecer sobre regime excepcional de contratações em caso de
calamidade.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou, nesta terça-feira (11/6), o Parecer Jurídico nº 20.680/24, no qual forneceu orientações com relação à aplicação do regime jurídico excepcional de aquisição de bens e contratação de obras e de serviços.

O parecer esclarece, dentre outros pontos, que, atendidos os pressupostos da medida provisória, a administração pública fica autorizada a dispensar a licitação para:
● adquirir bens;
● contratar obras e serviços, inclusive de engenharia;
● reduzir pela metade alguns prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;
● prorrogar contratos;
● firmar contrato verbal, desde que o valor não seja superior a R$ 100 mil reais, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual;
● adotar um regime especial para a realização de registro de preços. Além disso, se atendidos os requisitos da medida provisória, fica dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de
engenharia.

Para mais informações, segue a notícia:
https://estado.rs.gov.br/pge-emite-parecer-sobre-regime-excepcional-de-c
ontratacoes-em-caso-de-calamidade

Sebrae lança o programa “Juntos, a gente supera”, para o Rio Grande do Sul.

O plano “Juntos, a Gente Supera” será implementado em 90 dias com o objetivo de garantir a sobrevivência dos pequenos negócios no Rio Grande do Sul., por meio de uma matriz de atuação. A sobrevivência das empresas, a manutenção dos empregos e o faturamento serão os principais indicadores do programa. Principais ações:

  • Sebraetec Supera: consultoria para avaliação do espaço físico e elaboração do plano de ação para reabertura do negócio. Serão destinados até R$ 15 mil para os pequenos negócios custearem os reparos, serviços e aquisições necessárias para voltar a funcionar. A
    meta é atender até 11,5 mil pequenos negócios. Mais informações: https://conhecimento.sebraers.com.br/lp/consultoria-sebraetec-supera/
  • Linha de apoio: até o limite de R$ 3 mil para MEI, R$ 10 mil para microempresa e R$ 15 mil para pequena empresa.
  • Assessoria de Negócio: atender até 5 mil clientes com assessoramento às empresas, elaboração de planos de ação personalizados com foco na recuperação econômica. Com os
    indicadores de sobrevivência do negócio, manutenção de empregos
    e faturamento.
  • Consultorias subsidiadas: em até 100% para a Recuperação dos Negócios, com meta de 4 mil atendimentos. Para mais informaçoes, acesse: https://sebraers.com.br/sebrae-lanca-programa-juntos-a-gente-supera-para-o-rio-grande-do-sul/

Gazen Advogados

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