Atendendo pleito das empreiteiras refreados desde o ano passado por falta de um Regulamento, o DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES) publicou a Instrução de Serviço nº 6 datada de 07 de março de 2019, o que colocou fim a longa espera dos empreiteiros.
A Instrução estabelece os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrentes do acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamentos, objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento compostos para misturas comerciais.
A normativa é bastante detalhada e precisa tecnicamente, permitindo assim maior segurança aos contratados da Administração Pública Federal.
É usual, Estados e Municípios, fazerem também seus aditamentos contratuais para situações similares, adotando, para tanto, esse novo regramento do DNIT.
A íntegra da instrução pode ser conferida aqui: http://twixar.me/x7YK