Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU 21.07.23) a Lei 14.628/21, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o 🍽 Programa Cozinha Solidária, e altera a Lei 12.512/11 e a Lei 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos – NLLC); e também revoga dispositivos das Leis 11.718/08, 11.775/08, 12.512/11, e 14.284/21.
A referida lei traz nova redação ao inc. XVI do art. 74 da NLLC e cria duas novas hipóteses de dispensa de licitação (incs. XVII e XVIII):
🔸 XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
🔸 XVII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e
🔸 XVIII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.”