No último dia 03 o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) publicou a resolução nº 1.116 no Diário Oficial da União.
A resolução estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados, o que inviabiliza a sua contratação através da modalidade pregão, seja presencial ou eletrônico (art. 1º, Lei nº 10.520/2002).
A missiva ainda cuida de caracterizar tanto obras, quanto serviços de engenharia, exigindo, em ambas, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições técnicas devidamente registradas.
Para o setor regulamentado pelo CONFEA, que aguardava resolução neste sentido, a nova legislação foi bem recebida, uma vez que considera importante conciliar os fatores técnica e preço (e não apenas menor preço) para contratação de obras e serviços de engenharia.
Para acessar a íntegra da resolução, clique aqui: http://twixar.me/YP1n