Novo Marco Legal para contratação de Tecnologia da Informação

O Ministério da Economia publicou no último dia 05 duas Instruções Normativas. Além de simplificar os procedimentos, essas normas asseguram que a administração pública federal priorizará a melhoria dos serviços ao cidadão, aprimorando os investimentos no setor de TIC (Tecnologia, Inovação e Comunicação), que em 2018 movimentou mais de R$ 8 bilhões.

A Instrução Normativa SGD nº 1 fala sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.

Essa instrução revoga a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2014 e apresenta três datas diferentes para o início de seus efeitos:

1. Data de sua publicação (05/04/2019), quanto a elaboração do Plano Anual de Contratações regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 1 de 10/01/2019;

2. 02/01/2019, quanto às contratações previstas no Plano Anual de Contratações; e

3. 01/07/2019, quanto aos demais dispositivos.

Em seu artigo 43, a Instrução Normativa SGD nº 1/2019 estabelece que permanecem regidos pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 4 os processos de contratação de soluções de TIC encaminhados ao órgão de assessoramento jurídico até o dia 30/06/2019.

Ainda, a referida IN amplia a responsabilidade dos gestores públicos no processo de contratação e privilegia o planejamento, com ênfase na análise comparativa das soluções e nas justificativas das escolhas.

Para o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, essa medida acelera a transformação digital do governo federal, promove a transparência e qualifica a tomada de decisões. A medida ainda torna explícito o comando de que o governo adote os serviços em nuvem para expandir a capacidade dos seus sistemas de informação. O secretário reforça:

“Só no Poder Executivo Federal temos mais de 130 centros de dados espalhados pelo Brasil, em geral caros, complexos de manter e ineficientes.”

Já a Instrução Normativa SGD nº 02/2019, regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11/10/2011 e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

Tal instrução refere que as contratações de bens ou serviços de TIC com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93 (R$ 650.000,00), os órgãos e as entidades deverão submeter as propostas de contratação à aprovação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME).

Para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 2013, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão submeter à aprovação da Secretaria de Governo Digital a intenção de adesão a atas de registro de preços de serviços de TIC gerenciadas por órgãos ou entidades que não o Ministério da Economia.

O novo modelo simplifica o processo ao incorporar o Plano Anual de Contratações e eliminar documentos – como o Plano de Inserção, o Plano de Fiscalização e o Plano de Capacidade – que demandavam muito tempo dos gestores sem garantir, na prática, melhores resultados.

Acesse a íntegra das Instruções Normativas SGD nº 1 e 2 de 2019 nos links abaixo:

– Instrução Normativa SGD nº 01/2019: https://bit.ly/2G14FOu

– Instrução Normativa SGD nº 02/2019: https://bit.ly/2WLUums

Gazen Advogados

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