Atuamos, exclusivamente, perante os crimes em face da administração pública, com foco na responsabilidade penal da pessoa jurídica, na conceituação de funcionário público para fins penais, bem como na ampla análise dos delitos previstos na lei nº 8.666/93, em cada um dos tipos penais previstos entre os artigos 89 e 98 do referido diploma legal.