No dia 27 de fevereiro de 2024, o colegiado da Segunda Câmara determinou a suspensão cautelar do processo licitatório 135/2023 – Pregão Presencial n.º 67/2023, promovido pela prefeitura de Estiva, município localizado ao Sul do Estado. O objetivo da licitação é contratar empresa para fornecimento de pneus novos com prestação de serviços em montagem, alinhamento, balanceamento para veículos e máquinas pertencentes à frota municipal.
Diante da denúncia (autuada sob o n. 1.164.066), apresentada pela empresa Augusto Pneus Eirelli, de que a exigência de exclusividade de produtos fabricados no Brasil bem como o estabelecimento de data máxima de fabricação de 6 meses impedem a participação de empresas importadoras, o que afronta o princípio da isonomia (segundo o qual, dentro do direito, há que se ter uniformização das normas e de procedimentos jurídicos entre os indivíduos), a Corte de Contas procedeu a uma análise em caráter de urgência da matéria para impedir possível prejuízo à Administração Pública.
Em conformidade com o entendimento do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, o Tribunal de Contas impôs a imediata suspensão do procedimento, por entender que o edital afronta o disposto no art. 3º, caput e inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, então vigente, tendo em vista que a exigência de fabricação nacional dos produtos a serem adquiridos, constante no anexo I do edital (especificação do objeto), “caracteriza vedação indiscriminada a produtos importados”, em desrespeito à isonomia e à competitividade do certame. Além dessa medida, determinou que o órgão se abstenha da prática de atos relativos à contratação até o seu pronunciamento final no processo.