Não cabe ao juiz decidir legitimidade para pedir instauração de arbitragem, diz STJ

Não compete ao Judiciário decidir sobre a legitimidade das partes para ajuizar ação de instituição de arbitragem. Sempre cabe ao árbitro analisar toda e qualquer invocação de falta de condição de validade para a instauração e seguimento do processo arbitral.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Alstom para permitir que ela busque a instauração de arbitragem contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).

Gazen Advogados

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