TRT-4 começa a usar Nova Lei de Licitações neste mês de julho

No dia 30 de junho, foi publicada a Portaria TRT-4 nº 2.972/2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as contratações por dispensa de licitação, previstas no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Assim, as novas regras passam a ser utilizadas a partir do mês de julho. Em relação a essa modalidade de contratação, há novos valores a serem observados e houve a implementação de um sistema eletrônico, com o objetivo de tornar as contratações mais transparentes e eficientes.

Na Lei nº 8.666/1993, os valores previstos para este tipo de contratação são R$ 17,6 mil para bens e serviços comuns e R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia. Agora, a previsão é de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, com atualização anual pelo IPCA-E. Outra novidade é a Dispensa Eletrônica, módulo integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0. A facilidade permite o acompanhamento das contratações, aumentando a transparência, e amplia a concorrência, pois qualquer fornecedor pode enviar propostas. A Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021 regulamenta o sistema.

Fornecedores – interessados em participar das dispensas de licitação do TRT-4 deverão se cadastrar, previamente, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Há orientações para o cadastro e consulta das contratações que estão em aberto. O fornecedor pode optar por receber informações sobre contratações do seu ramo de atividade e decidir se quer participar da disputa. Também é possível verificar as contratações em andamento pelo Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Legislação – A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n°14.133/2021, entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021. Os órgãos públicos, no entanto, podem implementá-la integralmente até abril de 2023. No TRT-4, optou-se por antecipar a implementação. Foi elaborado um cronograma, em três etapas: a) dispensa de licitação, b) inexigibilidade de licitação e c) demais procedimentos (licitação, adesão a atas de registro de preços).

Fonte: Secom/TRT4

Gazen Advogados

Ver todos os posts