Informativo TCU Licitações e Contratos nº 402

A contratação direta de escritório de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, alínea “e”, da Lei 13.303/2016, desde que presentes os requisitos concernentes à especialidade e à singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado.

Veja o informativo em https://bit.ly/2JcL41y

Gazen Advogados

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