Empresas que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública do Distrito Federal em valores acima de R$ 5 milhões devem adotar obrigatoriamente Programa de Integridade (Compliance), conforme o Decreto nº 40.388/2020 que regulamentou a Lei nº 6.112/2018 (atualizada pela Lei nº 6.308/2019).
O Distrito Federal é um dos primeiros estados do Brasil a implantar uma Lei que incentiva transparência e legalidade nos negócios.
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