Foi publicado em julho de 2019, pela Diretoria do DNIT, a Instrução Normativa nº 09, que fala sobre o Rito Processual do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida junto ao Departamento.
Trata-se de importante avanço objetivando dar maior celeridade e transparência aos pedidos administrativos de cobrança de perdas contratuais.
Contudo, não há nenhuma referência com relação forma de atualização da dívida reclamada, em que pese tal previsão, em regra, estar expressa no contrato administrativo.
Nesse cenário, antes de instauração de Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida, entendemos como razoável a realização de consulta junto DNIT, sobre problema em questão, previsto no inciso IV do art. 7º e, em especial, no parágrafo único do art. 17 da IN nº 09.
Leia na íntegra: https://bit.ly/2Z2udRD