No último dia de vigência da Lei 8.666/93, dia 29/12/23, o Governo Federal publicou o Decreto 11.871/23 atualizando os valores estabelecidos na Lei 14.133/21, revogando o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Os valores de contratação direta, que foram inicialmente fixados em 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do art. 75 da Lei 14.133, em R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras, aumentou a cada ano, conforme a atualização feita.
Para evitar essa situação de valores fixos (defasados) conforme a aplicação que foi feita da lei anterior (Lei n° 8.666/93) até a edição do Decreto 9.412/2018, a nova lei estipulou no seu art. 182 a atualização anual feito pelo IPCA-E a ser divulgada no PNCP.