A Lei Complementar 992/2023 estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de crédito não tributário em Porto Alegre.
Algumas das inovações trazidas pela nova norma estão a tramitação eletrônica dos processos administrativos como regra; a dispensa da exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário; a notificação por meio eletrônico das partes e o incentivo à solução consensual de conflitos entre a administração e particulares, entre outras.
Para orientar sobre sua aplicação, o Grupo de Trabalho instituído pela PGM elaborou o Guia Rápido da Lei 992/2023, que pode ser acessado AQUI