VITÓRIA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASOS DE ATRASO DE PAGAMENTO A PARTIR DO FIM DO PERÍODO DE MEDIÇÃO
A Gazen obteve êxito, ainda em primeiro grau¹/, no pleito de anulação de cláusula abusiva em sede de contrato administrativo. A previsão contratual deixava a cargo do DNIT decidir quando efetuaria os pagamentos. Na tese desenvolvida pela Gazen, buscamos demonstrar que a legislação prevê que o pagamento seja realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão de cada etapa (período de adimplemento). Na sentença, o juízo entendeu que o período de adimplemento se encerra no momento de recebimento da parcela executada pelo órgão, iniciando-se o prazo para que seja efetuado o pagamento, em 30 (trinta) dias. A Gazen está atenta às ferramentas processuais mais atuais na busca por perdas em sede de contratos administrativos. Fique atento às nossas redes para mais novidades. ¹Processo nº 5072621-68.2018.4.04.7100