A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – volume II”. O documento foi elaborado no âmbito da Secretaria de Integridade Privada, em complemento ao Guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas” (2015) e atualiza o conceito de Programa de Integridade, considerando as novas legislações e práticas de mercado.
Com efeito, desde 2015, ocorreram mudanças significativas no arcabouço jurídico nacional no que se refere à Programa de Integridade, como a publicação de uma nova regulamentação para a Lei Anticorrupção, o Decreto 11.129/22, e a aprovação da nova Lei 14.133/21, que passou a exigir, por exemplo, a implantação de programas de integridade em contratações de grande vulto pelo licitante vencedor.
Também se verifica que está cada vez mais sedimentada na academia e no mercado a ideia de incluir no conceito de integridade empresarial temas relacionados a boas práticas ambientais, sociais e de governança, além do combate à corrupção.
O novo Guia busca reforçar as boas práticas de integridade empresarial já existentes e apresentar novas possibilidades considerando o contexto atual. Com isso, concretiza-se o importante papel que a Administração Pública desempenha ao apontar caminhos que podem ser trilhados pelas empresas para implementar Programas de Integridade, disseminando e induzindo boas práticas, ao mesmo tempo em que confere transparência e previsibilidade sobre a visão e a atuação do Estado em relação ao tema.